Em Maio/2026, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça tomou conta do setor imobiliário. A manchete que circulou foi: “STJ proíbe Airbnb em condomínios residenciais.”

Mas será que é isso mesmo? A resposta é: não exatamente.

O STJ não criou uma nova proibição. O que a Corte fez foi reforçar e esclarecer um entendimento que já vinha sendo construído pela jurisprudência: condomínios com destinação exclusivamente residencial podem restringir a locação por curta temporada quando essa prática assume características de uso comercial — alta rotatividade, oferta de serviços, fluxo intenso de pessoas desconhecidas transitando pelas áreas comuns.

Quem já acompanhava o tema já sabia que essa possibilidade existia. A questão que se coloca agora é outra, na mais prática como será aplicada essa regra?


O que o STJ realmente decidiu?

A decisão reafirma que a locação por temporada realizada de forma contínua, com características de hospedagem comercial, pode descaracterizar a destinação residencial do imóvel.

O ponto central de toda a análise é a convenção condominial: se o documento prevê uso exclusivamente residencial, e a prática alguns condôminos utilizam o imóvel como um negócio de hospedagem, então o condomínio pode restringir essa prática.


O síndico pode barrar a entrada de pessoas?

Essa é a dúvida mais comum — e a resposta é não.

O condomínio não deve impedir o acesso de pessoa expressamente autorizada pelo morador ou proprietário da unidade, ainda que exista suspeita de que se trata de hóspede de locação por temporada.

Se isso acontecer, a conduta correta do condomínio é documentar a situação e, se for o caso, tomar medidas formais — não bloquear o acesso na hora.


E se você aluga seu apartamento por temporada, o que acontece?

Antes de qualquer coisa, verifique sua convenção condominial. Se o documento é antigo — redigido antes das plataformas digitais existirem — provavelmente ele simplesmente não trata do assunto com clareza.

Isso não significa que você está automaticamente proibido, mas significa que o tema pode virar pauta em assembleia.

Segundo o entendimento – reforçado pela recente decisão do STJ — a permissão para hospedagens de temporada em condomínios residenciais exige alteração da convenção com aprovação de 2/3 dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.

Clareza normativa reduz conflitos. Um texto bem redigido, aprovado em assembleia com quórum adequado, é o melhor solução jurídica.


O condomínio pode multar?

Sim, mas não de qualquer jeito. A multa só pode ser aplicada se houver uma deliberação prévia em assembleia reconhecendo aquela prática como infração às normas internas. Sem isso, qualquer multa é juridicamente questionável.

Isso não significa que é preciso convocar assembleia para cada multa individual — mas é necessário que haja uma definição prévia sobre o tema.

Se houver aplicação de multas sem que o tema tenha sido debatido e votado em assembleia, vale questionar esse procedimento — de preferência com apoio de um advogado


O que pode acontecer daqui para frente

O condomínio que quiser restringir as locações de temporada precisará percorrer um caminho formal:

  • Comunicar os moradores sobre o tema, de forma clara e transparente;
  • Convocar assembleia para debater e votar a questão;
  • Atualizar a convenção, se necessário — o que exige aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o Código Civil;
  • Só então poderá aplicar advertências, multas ou, em casos extremos, recorrer à Justiça.

O que você deve fazer agora

  1. Leia sua convenção condominial. Veja o que ela diz sobre destinação do imóvel e locação.
  2. Fique atento às comunicações do seu condomínio. Se o tema for pautado em assembleia, participe.
  3. Se você já aluga por temporada, avalie com um advogado se sua situação está em conformidade com as normas atuais do seu prédio.
  4. Se você é síndico ou membro do conselho, entenda que mudanças exigem processo — não podem ser impostas unilateralmente.

A decisão do STJ dá mais clareza ao debate, mas não resolve tudo automaticamente. No fim, quem define as regras é a sua convenção — e quem a define são os condôminos, em assembleia. Participar é o melhor caminho.

Se você é a favor da locação por temporada no seu condomínio, busque aconselhamento jurídico e faça sua voz ser ouvida.