
Em Maio/2026, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça tomou conta do setor imobiliário. A manchete que circulou foi: “STJ proíbe Airbnb em condomínios residenciais.”
Mas será que é isso mesmo? A resposta é: não exatamente.
O STJ não criou uma nova proibição. O que a Corte fez foi reforçar e esclarecer um entendimento que já vinha sendo construído pela jurisprudência: condomínios com destinação exclusivamente residencial podem restringir a locação por curta temporada quando essa prática assume características de uso comercial — alta rotatividade, oferta de serviços, fluxo intenso de pessoas desconhecidas transitando pelas áreas comuns.
Quem já acompanhava o tema já sabia que essa possibilidade existia. A questão que se coloca agora é outra, na mais prática como será aplicada essa regra?
O que o STJ realmente decidiu?
A decisão reafirma que a locação por temporada realizada de forma contínua, com características de hospedagem comercial, pode descaracterizar a destinação residencial do imóvel.
O ponto central de toda a análise é a convenção condominial: se o documento prevê uso exclusivamente residencial, e a prática alguns condôminos utilizam o imóvel como um negócio de hospedagem, então o condomínio pode restringir essa prática.
O síndico pode barrar a entrada de pessoas?
Essa é a dúvida mais comum — e a resposta é não.
O condomínio não deve impedir o acesso de pessoa expressamente autorizada pelo morador ou proprietário da unidade, ainda que exista suspeita de que se trata de hóspede de locação por temporada.
Se isso acontecer, a conduta correta do condomínio é documentar a situação e, se for o caso, tomar medidas formais — não bloquear o acesso na hora.
E se você aluga seu apartamento por temporada, o que acontece?
Antes de qualquer coisa, verifique sua convenção condominial. Se o documento é antigo — redigido antes das plataformas digitais existirem — provavelmente ele simplesmente não trata do assunto com clareza.
Isso não significa que você está automaticamente proibido, mas significa que o tema pode virar pauta em assembleia.
Segundo o entendimento – reforçado pela recente decisão do STJ — a permissão para hospedagens de temporada em condomínios residenciais exige alteração da convenção com aprovação de 2/3 dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.
Clareza normativa reduz conflitos. Um texto bem redigido, aprovado em assembleia com quórum adequado, é o melhor solução jurídica.
O condomínio pode multar?
Sim, mas não de qualquer jeito. A multa só pode ser aplicada se houver uma deliberação prévia em assembleia reconhecendo aquela prática como infração às normas internas. Sem isso, qualquer multa é juridicamente questionável.
Isso não significa que é preciso convocar assembleia para cada multa individual — mas é necessário que haja uma definição prévia sobre o tema.
Se houver aplicação de multas sem que o tema tenha sido debatido e votado em assembleia, vale questionar esse procedimento — de preferência com apoio de um advogado
O que pode acontecer daqui para frente
O condomínio que quiser restringir as locações de temporada precisará percorrer um caminho formal:
- Comunicar os moradores sobre o tema, de forma clara e transparente;
- Convocar assembleia para debater e votar a questão;
- Atualizar a convenção, se necessário — o que exige aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o Código Civil;
- Só então poderá aplicar advertências, multas ou, em casos extremos, recorrer à Justiça.
O que você deve fazer agora
- Leia sua convenção condominial. Veja o que ela diz sobre destinação do imóvel e locação.
- Fique atento às comunicações do seu condomínio. Se o tema for pautado em assembleia, participe.
- Se você já aluga por temporada, avalie com um advogado se sua situação está em conformidade com as normas atuais do seu prédio.
- Se você é síndico ou membro do conselho, entenda que mudanças exigem processo — não podem ser impostas unilateralmente.
A decisão do STJ dá mais clareza ao debate, mas não resolve tudo automaticamente. No fim, quem define as regras é a sua convenção — e quem a define são os condôminos, em assembleia. Participar é o melhor caminho.
Se você é a favor da locação por temporada no seu condomínio, busque aconselhamento jurídico e faça sua voz ser ouvida.
Dra. Paula Cruz